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1.14.4.6- Os animais e os cadáveres humanos podem se constituir em objetos materiais dos arts. 32 da Lei 9605/98 e 212 do Código Penal, respectivamente?

Questão Divergente

Os animais e os cadáveres humanos podem se constituir em objetos materiais dos arts. 32 da Lei 9605/98 e 212 do Código Penal, respectivamente?

Correntes Doutrinárias

Segunda corrente – os cadáveres são considerados também vítimas no crime de difamação: (Gabriel Nettuzzi Perez - cit. Cezar Roberto…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Crimes conta a pessoa. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v 2

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal,  16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020. v 3

MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial. 16ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2023. Vol. 2

HUNGRIA, Nelson & LACERDA, Romão Cortes. Comentários ao Código Penal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1956. V.8.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Vol. 1

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. 11ª ed. Saraiva, São Paulo, 2022. v. 1

 

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