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1.14.3.2- O que se analisa primeiramente nos denominados “tipos penais complexos”?

Questão Divergente

O que se analisa primeiramente nos denominados “tipos penais complexos”?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – o tipo objetivo depois o tipo subjetivo: Rogério Greco e Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini. Segunda corrente – o tipo subjetivo e posteriormente o tipo objetivo: (Claus…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994. Vol. 1.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

SOUZA, Luciano Anderson de. Código Penal Comentado. 2ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2022.                 

RODRIGUES, Cristiano. Temas controvertidos de Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

                                                                         

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