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1.14.1.24- A conduta perigosa geradora da posição de garante tem que ser, necessariamente, uma ação ou pode ser uma omissão, nos termos do art. 13, § 2º “c” do CP?

Questão Divergente

A conduta perigosa geradora da posição de garante tem que ser, necessariamente, uma ação ou pode ser uma omissão, nos termos do art. 13, § 2º “c” do CP?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – conduta antecedente pode ser tanto comissiva como omissiva: (Figueiredo Dias – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Cesar Roberto…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

PACELLI, Eugênio & CALLEGARI, André. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 5ª ed. Atlas, São Paulo, 2019

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

 

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