1.14.1.21- Qual é a abrangência da expressão “tenha por lei” previsto no art. 13, § 2º “a” do CP?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – interpretação restritiva (dever legal): (Sheila Bierrenbach – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Rogério Sanches, Cesar Robeto Bitencourt e Julio Fabrini…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994. Vol. 1.
TAVARES, Juarez. As controvérsias em torno dos crimes omissivos. Instituto latino americano de cooperação penal, Rio de Janeiro, 1996.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.
PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1
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