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1.14.1.21- Qual é a abrangência da expressão “tenha por lei” previsto no art. 13, § 2º “a” do CP?

Questão Divergente

Qual é a abrangência da expressão “tenha por lei” previsto no art. 13, § 2º “a” do CP?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – interpretação restritiva (dever legal): (Sheila Bierrenbach – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini), Rogério Sanches, Cesar Robeto Bitencourt e Julio Fabrini…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v 1.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 8ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1994. Vol. 1.

TAVARES, Juarez. As controvérsias em torno dos crimes omissivos. Instituto latino americano de cooperação penal, Rio de Janeiro, 1996.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v 1.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1

                                                                                          

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