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1.13.7- Na hipótese de "aberratio ictus" da pessoa almejada (vítima virtual) ser ferida e o terceiro (vítima efetiva) morrer pelo disparo de arma de fogo, se imprevisível o resultado, qual seria a tipificação?

Questão Divergente

Na hipótese de aberratio ictus da pessoa almejada (vítima virtual) ser ferida e o terceiro (vítima efetiva) morrer pelo disparo de arma de fogo, se imprevisível o resultado, qual seria a tipificação?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – homicídio doloso c/c com homicídio culposo, na forma do art. 70 do Código Penal: (Guilherme Souza Nucci – cit. Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini). Segunda corrente – apenas…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

                                                                                              

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