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 1.13.4- As hipóteses de aberratio (arts. 73 e 74, ambos do CP) se enquadram propriamente na categoria de erro acidental?

Questão Divergente

As hipóteses de aberratio (arts. 73 e 74, ambos do CP) se enquadram propriamente na categoria de erro acidental?

Correntes Doutrinárias

Primeira corrente – sim: STJ, Fernando Capez, Nelson Hungria, Luiz Regis Prado, Cleber Masson e Fábio Ianni Goldfinger. Segunda corrente – não:  Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Guilherme de…

Bibliografia Relacionada

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

HUNGRIA, Nelson & FRAGOSO, Heleno Claudio. Comentários ao Código Penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. v.1, t.2.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1

GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I

                                                                                            

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