1.13.4- As hipóteses de aberratio (arts. 73 e 74, ambos do CP) se enquadram propriamente na categoria de erro acidental?
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim: STJ, Fernando Capez, Nelson Hungria, Luiz Regis Prado, Cleber Masson e Fábio Ianni Goldfinger. Segunda corrente – não: Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Guilherme de…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
HUNGRIA, Nelson & FRAGOSO, Heleno Claudio. Comentários ao Código Penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. v.1, t.2.
PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. vol. 1
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1
GOLDFINGER, Fábio. Coleção Direito em essência. Manual de Direito Penal - parte Geral. 2ª ed. Leme-SP: Mizuno, 2022. Vol. 7, Tomo I
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