1.11.5- Admissibilidade da modalidade culposa nos denominados pela doutrina de crimes de mera conduta.
Questão Divergente
Correntes Doutrinárias
Primeira corrente – sim, excepcionalmente: Maximiliano Fuhrer & Maximilianus Fuhrer, Gustavo Junqueira & Patricia Vanzolini, Flávio Monteiro de Barros e Rogério Greco. Segunda corrente – não:…
Bibliografia Relacionada
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de Direito Penal – Parte geral. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
FUHRER, Maximilianus Claudio Américo & FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Penal (Parte Geral). 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996. vol. 5.
BARROS, Orlando Mara de. Dicionário de classificação de crimes. 4ª ed. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1988
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -Parte geral. 11ª ed. Niterói: Impetus, 2009. v. 1.
NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
NORONHA, E. Magalhães Direito Penal. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991. v. 1.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. Vol. 1
FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS. Crime culposo de mera conduta.– CURSO FMB - vídeo aula (https://www.youtube.com/watch?v=3b0s5YrLFek)
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